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Introdução
Propósitos e efeitos da tributação:
Os recursos da tributação têm sido utilizados pelos Estados ao longo da história para implementar, dentre outras, as seguintes funções:
- execução e conservação da infra-estrutura econômica: estradas, ferrovias, portos, etc
- execução e conservação de obras públicas
- manutenção da lei e da ordem pública
- defesa militar
- proteção da propriedade
- redistribuição da riqueza
- outras operações próprias de governo.
A maioria dos governos modernos também usam os impostos para o financiamento da previdência social e de serviços públicos, tais como:
- sistemas de ensino
- serviços de saúde
- aposentadoria e pensões
- seguro desemprego
- energia, água e saneamento básico
- transporte público.
Estados coloniais e estados modernos usaram e usam os impostos para atrair e até forçar os resistentes produtores e comerciantes informais a ingressarem na economia de mercado.
Os governos usam diferentes tipos de impostos e diferentes alíquotas para :
- distribuir a carga tributária entre indivíduos ou classes da população envolvidas em atividades tributáveis, como os negócios, por exemplo.
- redistribuir recursos entre indivíduos ou classes na população. Historicamente, a nobreza foi beneficiada pela taxação dos mais pobres; atualmente, sistemas de previdência social, mantidos pela contribuição dos trabalhadores e das empresas têm por objetivo apoiar os mais pobres, os portadores de alguma deficiência ou doenças que os incapacitem para o trabalho e os aposentados e pensionistas.
- influenciar o desempenho macroeconômico da economia (a estratégia de governo por fazer isto é denominada de política fiscal) (ver também isenção tributária)
- modificar padrões de consumo ou emprego na economia, tornando alguns tipos de negócios mais ou menos atraentes.
O montante de recurso levado dos contribuintes pela tributação é sempre um pouco maior que a quantia que pode ser usada pelo governo e a diferença corresponde ao custo do trabalho e outros gastos incorridos com a arrecadação, obedecendo as leis e regras tributárias.
A cobrança de tributos para serem gastos com um propósito específico, como por exemplo, os impostos sobre bebidas alcoólicas com o fim específico de pagar os gastos com a reabilitação de alcoólicos, é chamado vinculação. Esta prática, freqüentemente não é muito aceita por ministros de finanças, uma vez que reduz a liberdade de suas ações. Alguns teóricos econômicos consideram que o conceito é intelectualmente impróprio dado que, na realidade, o dinheiro é um bem fungível. Além disso, acontece freqüentemente que tributos arrecadados para alguns programas específicos são desviados depois ao caixa geral do governo. Em alguns casos, tais tributos são cobrados de forma ineficiente como, por exemplo os pedágios nas rodovias.
Alguns economistas, especialmente os neoclássicos consideram que toda a tributação distorce o mercado e resulta em ineficiência econômica. Eles buscaram identificar então o sistema de imposto que minimizaria esta distorção. Chegaram a uma teoria de que o imposto mais economicamente neutro seria o imposto sobre a terra. Segundo a mesma teoria, o dever primário de um governo seria o de manter e defender o território e então deveria destinar a maioria de suas rendas para esta única finalidade. Desde que os governos resolvam também solucionar disputas comerciais, esta prática é usada freqüentemente para justificar um imposto sobre as vendas ou sobre o valor agregado. Outros economistas (por exemplo os liberais) consideram que todas ou a grande maioria das formas de impostos são antiéticos devido a sua natureza involuntária (e então eventualmente coercitivo/violento). A visão do antiimposto (e antiestado) mais extrema é o capitalismo anárquico no qual a provisão de todos os serviços sociais deveria ser matéria de contratos privados e voluntários.
Alíquotas:
Os tributos freqüentemente são calculados mediante a cobrança de uma porcentagem, chamada alíquota, sobre um certo valor, chamado base tributária ou base de cálculo ( renda e/ou ativos que a pessoa possua, ganha, gasta, herda, etc). Um imposto ad valorem é um imposto onde a base tributária é o valor de um bem, serviço ou patrimônio. Impostos sobre vendas, impostos sobre o patrimônio, impostos sobre heranças são tipos diferentes de imposto ad valorem. O fato gerador do imposto ad valorem ocorre no momento da ocorrência do fato gerador (por exemplo o imposto sobre a venda ou sobre o valor agregado ocorre no momento da transação), mas pode também ocorrer sobre uma base anual (imposto sobre o patrimônio) ou com relação a outro evento significante (imposto sobre heranças). A tributação ad valorem também pode ter como base tributária a quantidade de um bem ao invés do seu preço: por exemplo, no Reino Unido, um imposto é cobrado na venda de bebidas alcoólicas o qual é calculado com base no volume e no tipo de bebida em lugar do preço.
Tributação progressiva e regressiva:
Uma característica importante dos sistemas tributários é se eles são proporcionais (a alíquota não depende da base de cálculo, conseqüentemente o imposto é proporcional a quanto você ganha, tenha ou gaste), regressivos (quanto mais você tem, menor a alíquota do imposto) ou progressivos (quanto mais você tem, maior a alíquota do imposto). Impostos progressivos reduzem a carga tributária das pessoas com rendas menores, uma vez que levam uma porcentagem menor da suas rendas. Impostos regressivos são menos comuns, contudo ainda são aplicados.
Tributação direta e tributação indireta:
Os impostos geralmente são chamados diretos ou indiretos. O significado destes termos pode variar em diferentes contextos o que às vezes pode conduzir a confusão. Em economia, impostos diretos referem-se aos impostos que são pagos pelas pessoas ou organizações às quais os impostos são imponíveis. Por exemplo, o imposto sobre a renda é pago pela pessoa que ganha ou recebe renda. Diferentemente, o custo dos impostos indiretos é carregado por alguém diferente da pessoa responsável por paga-los. Por exemplo, impostos sobre bebidas ou sobre a gasolina são freqüentemente incluídos no preço destes produtos, assim embora o vendedor seja o responsável por efetuar o pagamento do imposto ao governo, o comprador é o real pagador. Às vezes os impostos indiretos são descritos como impostos escondidos porque o comprador dos bens ou serviços pode não estar atento para o fato de que uma proporção do preço vai para o governo, na forma de tributos.
Em direito, os termos podem ter significados diferentes. Na constituição dos EUA, por exemplo, impostos diretos são impostos sobre votos e sobre o patrimônio, os quais estão baseados na simples existência do indivíduo e da propriedade. São indiretos os impostos sobre direitos, privilégios e atividades. Assim, o imposto na venda de um patrimônio seria considerado um imposto indireto, enquanto que o imposto por simplesmente possuir o patrimônio seria um imposto direto.
A distinção pode ser sutil, mas é importante sob o ponto de vista da lei americana, dado que antigamente a Constituição de Estados Unidos determinava que os impostos diretos fossem partilhados de acordo com população. Quer dizer, se um estado tivesse duas vezes a população de outro estado, então a renda do imposto direto daquele estado deveria ser precisamente duas vezes maior que a do outro estado. Em 1895, a Corte Suprema interpretou o imposto de renda como um imposto direto quando referia-se à renda da propriedade, e como resultado derrubou o imposto. O governo federal não teve então nenhum imposto de renda até que a Décima Sexta Emenda foi ratificada o que afastou a exigência de partilha para impostos de renda, com base na população.
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